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Projetos de lei

Projeto de lei Origem: Senado FederalApresentado em 20 de out. de 2025

PL 2810/2025

Virou lei

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para agravar a pena dos crimes contra a dignidade sexual de pessoa vulnerável, o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para prever medidas protetivas de urgência a vítimas de crimes contra a dignidade sexual e em situação de especial vulnerabilidade, a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para prever a monitoração eletrônica dos condenados por crime contra a dignidade sexual, a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para estabelecer mecanismos de proteção a crianças e a adolescentes vítimas de crimes contra a dignidade sexual, e a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para assegurar assistência psicológica e social especializada às pessoas com deficiência vítimas de crimes contra a dignidade sexual e a suas famílias.

Em que etapa está

TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA, desde 07 de dez. de 2025

  1. ✓Apresentado20 de out. de 2025
  2. ✓Nas comissões28 de out. de 2025
  3. ✓No plenário21 de out. de 2025
  4. ✓Na outra casa
  5. ✓Aguardando sanção
  6. 6Virou leiLei nº 15.280 de 05/12/2025

Autoria

Votações nominais no plenário

Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.

Tramitação

  1. 09 de dez. de 2025 · Senado · SEXPE

    Processo transferido para arquivamento intermediário na COARQ.

  2. 09 de dez. de 2025 · Senado · SEXPE

    Remetido Ofício SF nº 1.280, de 2025, ao Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados comunicando, para os devidos fins, que a Presidência da República encaminhou ao Senado Federal a Mensagem n° 1.840, de 2025, na origem, restituindo autógrafos do Projeto de Lei n° 2.810, de 2025, sancionado e transformado na Lei nº 15.280, de 5 de dezembro de 2025. À COARQ.

  3. 09 de dez. de 2025 · Senado · PLEN

    Encaminhada à publicação a Mensagem da Presidência da República nº 1.840, de 2025, na origem, que restitui o autógrafo do Projeto de Lei nº 2.810, de 2025 (Substitutivo-CD), sancionado e convertido na Lei nº 15.280, de 5 de dezembro de 2025. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.

  4. 08 de dez. de 2025 · Senado · SEXPE

    (PR) PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. SANCIONADA. LEI 15280 DE 2025. DOU (Diário Oficial da União) - 08/12/2025 - Seção I - págs. 2 e 3. Sancionada em 05/12/2025.

  5. 17 de nov. de 2025 · Senado · SEXPE

    Remetido Ofício SF n.º 1.103, de 14/11/25, ao Senhor Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados, comunicando que o Projeto foi encaminhado à sanção presidencial.

  6. 17 de nov. de 2025 · Senado · SEXPE

    Remetido Ofício SF nº 1102, de 14/11/2025, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, encaminhando a Mensagem SF nº 267, de 2025, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, submetendo à sanção presidencial autógrafo do Projeto. Recebido no destino em 17/11/2025 às 08:06:31.

  7. 13 de nov. de 2025 · Senado · SEXPE

    Anexado o texto revisado.

  8. 11 de nov. de 2025 · Senado · PLEN

    (Sessão Deliberativa Ordinária, realizada em 11/11/2025) Aprovado o RQS nº 833/2025, de Líderes, solicitando urgência para a matéria. Encaminhado à publicação o Parecer nº 163, de 2025-PLEN/SF, proferido pelo Senador Alessandro Vieira, favorável ao substitutivo da Câmara dos Deputados, com as ressalvas e adequações redacionais que apresenta. Encerrada a discussão. Aprovado o substitutivo da Câmara dos Deputados, com as ressalvas e adequações redacionais, nos termos do parecer de Plenário. Encaminhado à publicação o Parecer nº 164, de 2025-PLEN/SF, da Comissão Diretora, oferecendo a redação final. Aprovada a redação final. A matéria vai à sanção. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.

  9. 11 de nov. de 2025 · Senado · PLEN

    Recebido o Relatório do Senador Alessandro Vieira.

  10. 11 de nov. de 2025 · Senado · PLEN

    Incluído em Ordem do Dia da Sessão Deliberativa Ordinária de 11/11/2025. Discussão, em turno único. (Pendente de aprovação do Requerimento nº 833, de 2025, de autoria de líderes, que solicita urgência para a matéria, nos termos do art. 336, II, e 338, II, do Regimento Interno do Senado).

  11. 11 de nov. de 2025 · Senado · PLEN

    Encaminhado à publicação, em 10/11/2025, o Requerimento nº 833, de 2025, de autoria de líderes, que solicita urgência para o Projeto de Lei nº 2810, de 2025 (Substitutivo da Câmara dos Deputados), nos termos do art. 336, II, do Regimento Interno do Senado. Sobredito requerimento será incluído em Ordem do Dia, oportunamente.

  12. 11 de nov. de 2025 · Senado · PLEN

    Recebido, em 10/11/2025, o Requerimento nº 833, de 2025, de Líderes, solicitando urgência para a matéria. Designado Relator de Plenário o Senador Alessandro Vieira.

  13. 11 de nov. de 2025 · Senado · CCJ

    Encaminhado à Mesa do Senado Federal em razão de inclusão na Ordem do Dia da Sessão Deliberativa Ordinária de 11/11/2025.

  14. 05 de nov. de 2025 · Senado · CCJ

    Recebido na Comissão. Encaminhado ao gabinete do Senador Alessandro Vieira, para emissão de relatório.

  15. 05 de nov. de 2025 · Senado · CDH

    Restitui-se a matéria à CCJ para prosseguimento da tramitação.

Ver os outros 11 passos
  1. 05 de nov. de 2025 · Senado · CCJ

    Devolvido à CDH, para ajuste no parecer.

  2. 05 de nov. de 2025 · Senado · CCJ

    Distribuído ao Senador Alessandro Vieira, para emitir relatório.

  3. 05 de nov. de 2025 · Senado · CCJ

    Matéria aguardando distribuição.

  4. 05 de nov. de 2025 · Senado · CDH

    Encerrada a relatoria da Senadora Damares Alves por deliberação da matéria. À CCJ para prosseguimento da tramitação.

  5. 05 de nov. de 2025 · Senado · CDH

    Na 76ª reunião, extraordinária, realizada nesta data, a Senadora Damares Alves passa a presidência ao Senador Paulo Paim. Na sequência, a Comissão aprova o relatório, que passa a constituir o Parecer da CDH, favorável ao PL 2810/2025 (Substitutivo da Câmara dos Deputados - SCD) rejeitando as seguintes supressões feitas pelo SCD ao Projeto aprovado pelo Senado: do art. 300-A do Decreto-Lei nº 3.689, de 1941, constante do art. 2º do PL nº 2.810, de 2025; do art. 350-C do Decreto-Lei nº 3.689, de 1941, constante do art. 2º do PL nº 2.810, de 2025; do art. 350-D do Decreto-Lei nº 3.689, de 1941, constante do art. 2º do PL nº 2810, de 2025; e do art. 119-A da Lei nº 7.210, de 1984, constante do art. 3º do PL nº 2.810, de 2025.

  6. 04 de nov. de 2025 · Senado · CDH

    Recebido o relatório da Senadora Damares Alves com voto favorável ao PL 2810/2025 (Substitutivo da Câmara dos Deputados - SCD) rejeitando as seguintes supressões feitas pelo SCD ao Projeto aprovado pelo Senado: do art. 300-A do Decreto-Lei nº 3.689, de 1941, constante do art. 2º do PL nº 2.810, de 2025; do art. 350-C do Decreto-Lei nº 3.689, de 1941, constante do art. 2º do PL nº 2.810, de 2025; do art. 350-D do Decreto-Lei nº 3.689, de 1941, constante do art. 2º do PL nº 2810, de 2025; e do art. 119-A da Lei nº 7.210, de 1984, constante do art. 3º do PL nº 2.810, de 2025.

  7. 30 de out. de 2025 · Senado · CDH

    Matéria constante da Pauta da 76ª Reunião da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, agendada para o dia 05/11/2025.

  8. 30 de out. de 2025 · Senado · CDH

    Avocada a relatoria pela Presidente da Comissão, Senadora Damares Alves (art. 129 do RISF).

  9. 28 de out. de 2025 · Senado · CDH

    Recebido na CDH. Aguardando designação de relator.

  10. 28 de out. de 2025 · Senado · PLEN

    A matéria vai à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, seguindo, posteriormente, à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.

  11. 21 de out. de 2025 · Senado · PLEN

    Autuado e encaminhado à publicação o texto da Câmara que alterou o Projeto de Lei nº 2810/2025

Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.