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Projetos de lei

Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 10 de jun. de 2025

PL 2811/2025

Nas comissões

Altera o art. 13 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, para dispor sobre a notificação obrigatória dos consumidores em caso de inadimplência, antes da suspensão ou rescisão contratual por operadoras de planos privados de assistência à saúde.

Em que etapa está

Tramitando em Conjunto, desde 03 de out. de 2025 (CCP)

  1. ✓Apresentado10 de jun. de 2025
  2. 2Nas comissõesagora
  3. 3No plenário
  4. 4Na outra casa
  5. 5Aguardando sanção
  6. 6Virou lei

Autoria

Votações nominais no plenário

Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.

Tramitação

  1. 03 de out. de 2025 · Câmara · PLEN

    Notificacao para Publicação Intermediária

    Designado Relator, Dep. Domingos Neto (PSD-CE), para o PL 7419/2006, ao qual esta proposição está apensada.

  2. 01 de set. de 2025 · Câmara · CCP

    Apensação

    Apensação desta proposição ao PL 4201/2012.

  3. 31 de ago. de 2025 · Câmara · CCP

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 02/09/2025.

  4. 29 de ago. de 2025 · Câmara · CCP

    Recebimento

    Recebimento pelo(a) CCP.

  5. 29 de ago. de 2025 · Câmara · MESA

    Publicação de Proposição

    Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.

  6. 29 de ago. de 2025 · Câmara · MESA

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-4201/2012. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)

  7. 01 de jul. de 2025 · Câmara · MESA

    Distribuição

    Despacho Chancelado

  8. 11 de jun. de 2025 · Câmara · MESA

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 2811/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Romero Rodrigues (PODE/PB), que "Altera o art. 13 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, para dispor sobre a notificação obrigatória dos consumidores em caso de inadimplência, antes da suspensão ou rescisão contratual por operadoras de planos privados de assistência à saúde".

Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.