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Projetos de lei

Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 04 de fev. de 2025

PL 282/2025

Arquivado ou rejeitado

“Institui contribuição anual de R$ 1,00 (um real) de cada conta bancária de pessoa física e jurídica para a criação de um fundo de apoio a instituições que atendem pessoas com deficiência”.

Em que etapa está

Retirado pelo(a) Autor(a), desde 03 de nov. de 2025 (MESA)

Este projeto saiu de tramitação: Retirado pelo(a) Autor(a).

Autoria

Votações nominais no plenário

Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.

Tramitação

  1. 27 de out. de 2025 · Câmara · MESA

    Retirada pelo(a) Autor(a)

    Retirado o PL n. 282/2025, em razão do deferimento do Requerimento n. REQ 3903/2025, nos termos do artigo 104, caput, combinado com o artigo 114, VII, ambos do RICD.

  2. 24 de set. de 2025 · Câmara · MESA

    Apresentação de Requerimento

    Apresentação do REQ n. 3903/2025 (Requerimento de Retirada de Proposição de Iniciativa Individual), pelo Deputado Max Lemos (PDT/RJ), que "Requer, nos termos regimentais, a retirada de tramitação e consequente arquivamento do Projeto de Lei nº 282 de 2025".

  3. 24 de fev. de 2025 · Câmara · MESA

    Publicação de Proposição

    Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.

  4. 24 de fev. de 2025 · Câmara · MESA

    Distribuição

    Às Comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54 RICD) Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)

  5. 13 de fev. de 2025 · Câmara · MESA

    Distribuição

    Despacho Chancelado

  6. 05 de fev. de 2025 · Câmara · MESA

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 282/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Max Lemos (PDT/RJ), que "“Institui contribuição anual de R$ 1,00 (um real) de cada conta bancária de pessoa física e jurídica para a criação de um fundo de apoio a instituições que atendem pessoas com deficiência”".

Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.