Projeto de lei Origem: Senado FederalApresentado em 09 de jul. de 2024
PL 2827/2024
Nas comissõesAcrescenta o § 3° ao art. 136 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para permitir que o empregado que tenha filho com deficiência possa fazer coincidir suas férias com as férias ou recessos escolares de seu filho.
Em que etapa está
MATÉRIA COM A RELATORIA, desde 24 de abr. de 2025
- ✓Apresentado09 de jul. de 2024
- 2Nas comissões07 de ago. de 2024
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
- RomárioSENADOR · PL-RJ
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
25 de abr. de 2025 · Senado · CDH
Redistribuído à Senadora Mara Gabrilli, para emitir relatório.
27 de nov. de 2024 · Senado · CDH
Devolvido pelo Senador Laércio Oliveira, para redistribuição.
09 de out. de 2024 · Senado · CDH
Distribuído ao Senador Laércio Oliveira, para emitir relatório.
16 de ago. de 2024 · Senado · CDH
Não foram apresentadas emendas no prazo regimental. Matéria aguardando distribuição.
08 de ago. de 2024 · Senado · CDH
Recebido na CDH. Prazo para emenda: primeiro dia: 09/08/2024 último dia: 15/08/2024
07 de ago. de 2024 · Senado · CDH
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 09/08/2024 a 15/08/2024. Perante a CDH.
07 de ago. de 2024 · Senado · PLEN
A matéria vai à CDH, seguindo posteriormente à CAS, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
10 de jul. de 2024 · Senado · PLEN
Autuado o Projeto de Lei nº 2827/2024. O projeto vai à publicação.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.



