Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 09 de jul. de 2024
PL 2838/2024
Nas comissõesReconhece as “Festas de agosto de Montes Claros”, Minas Gerais, e as atividades folclóricas montes-clarenses de Catopês, Marujos e Caboclinhos como manifestações culturais nacionais, e as eleva à condição de Patrimônio Imaterial do Brasil, e dá outras providências.
Em que etapa está
Aguardando Designação de Relator(a), desde 07 de jul. de 2026 (CCJC)
- ✓Apresentado09 de jul. de 2024
- 2Nas comissões29 de out. de 2025
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
29 de out. de 2025 · Câmara · CCJC
Recebimento
Recebimento pela CCJC, com a proposição PL-3170/2024 apensada.
Projetos relacionados
- Tramitam junto com este:
- PL 3170/2024 Reconhece as Festas de Agosto e seus grupos tradicionais, do município de Montes Claros/MG, como manifestação da cultura nacional.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




