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Projetos de lei

Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 29 de mai. de 2023

PL 2854/2023

Arquivado ou rejeitado

Esta lei altera a Lei N° 9.532, de 10 de dezembro de 1997 para harmonizar o prazo de vigência constitucional dos benefícios fiscais da Zona Franca de Manaus a que se referem os arts. 40, 92 e 92-A do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias ao disposto na legislação infraconstitucional.

Em que etapa está

Arquivada, desde 18 de dez. de 2023 (MESA)

Este projeto saiu de tramitação: Arquivada.

Autoria

Votações nominais no plenário

Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.

Tramitação

  1. 18 de dez. de 2023 · Câmara · MESA

    Desapensação

    Desapensação deste do PL nº 2.673, de 2019, proposição principal, em face da aprovação da matéria, em Plenário, na forma do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 2.673, de 2019, adotado pelo relator da Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional (Sessão Deliberativa Extraordinária de 19/12/2023 - 13h55 - 279ª Sessão).

  2. 03 de jul. de 2023 · Câmara · MESA

    Publicação de Proposição

    Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.

  3. 03 de jul. de 2023 · Câmara · MESA

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-2673/2019. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)

  4. 30 de jun. de 2023 · Câmara · MESA

    Distribuição

    Despacho Chancelado

  5. 19 de jun. de 2023 · Câmara · MESA

    Apresentação de Requerimento

    Apresentação do REQ n. 1990/2023 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelo Deputado Sidney Leite (PSD/AM) e outros, que "Requer regime de urgência para apreciação do Projeto de Lei N° 2.854, de 2023 que altera a Lei N° 9.532, de 10 de dezembro de 1997 para harmonizar o prazo de vigência constitucional dos benefícios fiscais da Zona Franca de Manaus a que se referem os arts. 40, 92 e 92-A do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias ao disposto na legislação infraconstitucional".

Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.