Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 29 de mai. de 2023
PL 2856/2023
Nas comissõesEstabelece que a configuração da violência doméstica independe de coabitação ou da condição de vulnerabilidade da ofendida, e veda a aplicação do princípio da insignificância nas infrações penais praticadas com violência doméstica e familiar contra a mulher.
Altera a Lei nº 11.340 de 2006.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 15 de jul. de 2026 (CPASF)
- ✓Apresentado29 de mai. de 2023
- 2Nas comissões01 de set. de 2023
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
15 de jul. de 2026 · Câmara · CPASF
Notificacao para Publicação Intermediária
Designada Relatora, Dep. Chris Tonietto (PL-RJ), para o PL 7163/2014, ao qual esta proposição está apensada.
17 de mar. de 2026 · Câmara · CPASF
Notificações
Devolvida à Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), para reexame do parecer, em virtude de nova apensação, para o PL 7163/2014, ao qual esta proposição está apensada.
21 de dez. de 2023 · Câmara · CPASF
Notificações
Designada Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), para o PL 7163/2014, ao qual esta proposição está apensada.
01 de set. de 2023 · Câmara · CPASF
Recebimento
Recebimento pela CPASF, apensado ao PL-9337/2017
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




