Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 15 de jul. de 2024
PL 2909/2024
Nas comissõesAcrescenta o artigo 24-A na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência),para incluir o prazo de validade indeterminado para os laudos e perícias médicas que diagnostiquem deficiências irreversíveis.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 25 de nov. de 2025 (CCJC)
- ✓Apresentado15 de jul. de 2024
- 2Nas comissões03 de out. de 2025
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
- Missionária Michele CollinsDeputado(a) · PP-PE
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
25 de nov. de 2025 · Câmara · CCJC
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Alex Manente (CIDADANIA-SP), para o PL 4892/2023, ao qual esta proposição está apensada.
03 de out. de 2025 · Câmara · CCJC
Recebimento
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-986/2024
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 986/2024: Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, para determinar que atestados ou laudos que comprovem a existência de deficiência irreversível possuem validade indeterminada.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.



