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Projetos de lei

Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 15 de jul. de 2024

PL 2909/2024

Nas comissões

Acrescenta o artigo 24-A na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência),para incluir o prazo de validade indeterminado para os laudos e perícias médicas que diagnostiquem deficiências irreversíveis.

Em que etapa está

Tramitando em Conjunto, desde 25 de nov. de 2025 (CCJC)

  1. ✓Apresentado15 de jul. de 2024
  2. 2Nas comissões03 de out. de 2025
  3. 3No plenário
  4. 4Na outra casa
  5. 5Aguardando sanção
  6. 6Virou lei

Autoria

  • Missionária Michele CollinsDeputado(a) · PP-PE

Votações nominais no plenário

Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.

Tramitação

  1. 25 de nov. de 2025 · Câmara · CCJC

    Notificacao para Publicação Intermediária

    Designado Relator, Dep. Alex Manente (CIDADANIA-SP), para o PL 4892/2023, ao qual esta proposição está apensada.

  2. 03 de out. de 2025 · Câmara · CCJC

    Recebimento

    Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-986/2024

Projetos relacionados

Tramita junto (apensado) ao PL 986/2024: Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, para determinar que atestados ou laudos que comprovem a existência de deficiência irreversível possuem validade indeterminada.

Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.