Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 16 de jun. de 2025
PL 2922/2025
No plenárioDISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA UTILIZAÇÃO DE CORANTES ARTIFICIAIS SINTÉTICOS DERIVADOS DE PETRÓLEO EM ALIMENTOS, SUPLEMENTOS, BEBIDAS, MEDICAMENTOS E DEMAIS PRODUTOS DESTINADOS AO CONSUMO HUMANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Em que etapa está
Pronta para Pauta, desde 10 de mar. de 2026 (CDC)
- ✓Apresentado16 de jun. de 2025
- ✓Nas comissões21 de jul. de 2025
- 3No plenárioagora
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
10 de mar. de 2026 · Câmara · CDC
Encerramento de Prazo
Prazo de Vista Encerrado
04 de mar. de 2026 · Câmara · CDC
Pedido de Vista
Vista à Deputada Gisela Simona.
04 de mar. de 2026 · Câmara · CDC
Leitura e publicação do Parecer
Lido o Parecer pelo Relator, Dep. Gilson Marques
04 de mar. de 2026 · Câmara · CDC
Prejudicado Requerimento
Prejudicado os Requerimentos de Retirada de Pauta, em virtude da ausência dos Autores.
09 de dez. de 2025 · Câmara · CDC
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Gilson Marques (NOVO-SC), pela rejeição.
25 de nov. de 2025 · Câmara · CDC
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRL n. 1 CDC (Parecer do Relator), pelo Deputado Gilson Marques (NOVO/SC).
18 de set. de 2025 · Câmara · CDC
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 04/09/2025 a 18/09/2025). Não foram apresentadas emendas.
03 de set. de 2025 · Câmara · CDC
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 05/09/2025)
03 de set. de 2025 · Câmara · CDC
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Gilson Marques (NOVO-SC).
21 de jul. de 2025 · Câmara · CDC
Recebimento
Recebimento pela CDC.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




