Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 01 de jun. de 2023
PL 2927/2023
Nas comissõesAltera a lei 9.503 de 23 de setembro 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, inserindo o art. 44-B e parágrafo único no Art. 208, a fim de regulamentar a possibilidade dos condutores de veículos avançarem o sinal vermelho com ou sem monitoramento entre o horário das 23h (vinte e três) e 5h (cinco) horas da manhã com velocidade máxima de até 30 Km/h.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 04 de mar. de 2026 (PL808514)
- ✓Apresentado01 de jun. de 2023
- 2Nas comissões04 de mar. de 2026
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
04 de mar. de 2026 · Câmara · PL808514
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Aureo Ribeiro (SOLIDARI-RJ), para o PL 8085/2014, ao qual esta proposição está apensada.
Projetos relacionados
- Tramitam junto com este:
- PL 580/2025 Dispõe sobre a permissão de ultrapassagem em semáforos com sinal vermelho no período noturno, sob condições específicas.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




