Projeto de lei Origem: Senado FederalApresentado em 16 de jun. de 2025
PL 2945/2025
Nas comissõesAltera o art. 75 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer em 50 (cinquenta) anos o tempo máximo de cumprimento de pena privativa de liberdade para o agente condenado por múltiplos crimes de homicídio, feminicídio, estupro ou estupro de vulnerável.
Em que etapa está
MATÉRIA COM A RELATORIA, desde 11 de mar. de 2026
- ✓Apresentado16 de jun. de 2025
- 2Nas comissões27 de fev. de 2026
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
12 de mar. de 2026 · Senado · CDH
Distribuído ao Senador Alessandro Vieira, para emitir relatório.
09 de mar. de 2026 · Senado · CDH
Não foram apresentadas emendas no prazo regimental. Matéria aguardando distribuição.
28 de fev. de 2026 · Senado · CDH
Recebido na CDH. Prazo regimental para apresentação de emendas: Primeiro dia: 02/03/2026 Último dia: 06/03/2026
27 de fev. de 2026 · Senado · CDH
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 02/03/2026 a 06/03/2026. Perante a CDH.
27 de fev. de 2026 · Senado · PLEN
A seguinte matéria vai à CDH e, em seguida, à CCJ (em decisão terminativa), nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
17 de jun. de 2025 · Senado · PLEN
Autuado o Projeto de Lei nº 2945/2025. O projeto vai à publicação.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




