Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 08 de jun. de 2026
PL 2947/2026
Nas comissõesFortalece a proteção do bem de família e assegura a impenhorabilidade do imóvel residencial em razão de situação superveniente de constituição de entidade familiar, ainda que posterior à constituição de garantia real.
Altera a Lei nº 8.009, de 29 de março de 1990.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 02 de set. de 2026 (CPASF)
- ✓Apresentado08 de jun. de 2026
- 2Nas comissões15 de jun. de 2026
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
03 de set. de 2026 · Câmara · CPASF
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 377/2026.
03 de set. de 2026 · Câmara · CPASF
Recebimento
Recebimento pelo(a) CPASF.
15 de jun. de 2026 · Câmara · CPASF
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Pastor Eurico (PSDB-PE), para o PL 377/2026, ao qual esta proposição está apensada.
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 377/2026: Altera a Lei nº 8.009, de 29 de março de 1990, para assegurar a impenhorabilidade do bem de família ainda que a entidade familiar tenha sido constituída posteriormente à constituição de garantia hipotecária.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




