Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 08 de jun. de 2026
PL 2952/2026
Nas comissõesAltera o art. 32-A da Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, para restringir aos imóveis edificados a dedução, pelo loteador, dos valores correspondentes à fruição do bem, nos casos de resolução contratual por fato imputado ao adquirente.
Em que etapa está
Aguardando Designação de Relator(a), desde 27 de jul. de 2026 (CDU)
- ✓Apresentado08 de jun. de 2026
- 2Nas comissões27 de jul. de 2026
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
27 de jul. de 2026 · Câmara · CDU
Recebimento
Recebimento pelo(a) CDU.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




