Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 16 de jun. de 2025
PL 2955/2025
Arquivado ou rejeitadoAltera a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, para dispor que as operações bancárias de empréstimo consignado contratadas por beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deverão utilizar sistemas de redundância que reforcem a segurança e a concordância contratual.
Em que etapa está
Arquivada, desde 12 de fev. de 2026 (MESA)
Este projeto saiu de tramitação: Arquivada.
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
12 de fev. de 2026 · Câmara · MESA
Arquivamento
Arquivado
11 de fev. de 2026 · Câmara · MESA
Encerramento de Prazo
Encerramento automático do Prazo de Recurso 11/02/2026 17:47:00. Não foram apresentados recursos.
23 de dez. de 2025 · Câmara · MESA
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
21 de dez. de 2025 · Câmara · MESA
Abertura de Prazo
Sujeito a arquivamento, nos termos do § 4º do art. 164 do RICD. Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 2º do art. 164 do RICD (5 sessões a partir de 02/02/2026)
21 de dez. de 2025 · Câmara · MESA
Despacho
Declaro prejudicado, nos termos do art. 164, II, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei n. 2.955/2025, em face da aprovação do PL 1.546/2024 na Sessão Deliberativa Extraordinária da Câmara dos Deputados de 3 de setembro de 2025. Publique-se. Decorrido o prazo do § 2º do art. 164 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, arquive-se o Projeto de Lei n. 2.955/2025.
18 de nov. de 2025 · Câmara · MESA
Despacho
Despacho Chancelado
23 de jun. de 2025 · Câmara · MESA
Distribuição
Despacho a Confirmar.
17 de jun. de 2025 · Câmara · MESA
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 2955/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Chris Tonietto (PL/RJ), que "Altera a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, para dispor que as operações bancárias de empréstimo consignado contratadas por beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deverão utilizar sistemas de redundância que reforcem a segurança e a concordância contratual".
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




