Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 16 de jun. de 2025
PL 2957/2025
Nas comissõesRevoga dispositivos da Lei nº 13.964, de 24 de dezembro de 2019, extinguindo a audiência de custódia no ordenamento jurídico brasileiro.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 06 de out. de 2025 (CCJC)
- ✓Apresentado16 de jun. de 2025
- 2Nas comissões03 de set. de 2025
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
14 de out. de 2025 · Câmara · CCJC
Notificação de Apensação
Apensação do PL 4322/2025 a esta proposição.
04 de set. de 2025 · Câmara · CCJC
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 3399/2024.
03 de set. de 2025 · Câmara · CCJC
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 3399/2024: Revoga os parágrafos 3° e 4°, do artigo 310, do Decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal Brasileiro), para afastar as regras que determinam a ilegalidade da prisão pela não realização da audiência de custódia no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
- Tramitam junto com este:
- PL 4322/2025 Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para extinguir a audiência de custódia.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




