Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 08 de jun. de 2026
PL 2958/2026
No plenárioAcrescenta a alínea “d” ao inciso I-A do art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir no rol dos crimes hediondos a lesão corporal dolosa de natureza gravíssima e a lesão corporal seguida de morte praticadas em contexto de violência doméstica e familiar.
Em que etapa está
Pronta para Pauta, desde 26 de ago. de 2026 (CPASF)
- ✓Apresentado08 de jun. de 2026
- ✓Nas comissões23 de jul. de 2026
- 3No plenárioagora
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
26 de ago. de 2026 · Câmara · CPASF
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer da Relatora, Dep. Rogéria Santos (REPUBLIC-BA), pela aprovação.
26 de ago. de 2026 · Câmara · CPASF
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRL n. 1 CPASF (Parecer do Relator), pela Deputada Rogéria Santos (REPUBLIC/BA).
04 de ago. de 2026 · Câmara · CPASF
Designação de Relator(a)
Designada Relatora, Dep. Rogéria Santos (REPUBLIC-BA).
23 de jul. de 2026 · Câmara · CPASF
Recebimento
Recebimento pelo(a) CPASF.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




