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Projetos de lei

Projeto de lei Origem: Senado FederalApresentado em 04 de fev. de 2025

PL 297/2025

No plenário

Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para instituir o exame nacional da carreira docente.

Em que etapa está

PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO, desde 25 de mai. de 2026

  1. ✓Apresentado04 de fev. de 2025
  2. ✓Nas comissões26 de mai. de 2025
  3. 3No plenário05 de fev. de 2025
  4. 4Na outra casa
  5. 5Aguardando sanção
  6. 6Virou lei

Autoria

Votações nominais no plenário

Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.

Tramitação

  1. 26 de mai. de 2026 · Senado · CAS

    Recebido o relatório da senadora Professora Dorinha Seabra, com voto favorável ao Projeto, nos termos de emenda substitutiva que apresenta.

  2. 10 de set. de 2025 · Senado · CAS

    Distribuído à Senadora Professora Dorinha Seabra, para emitir relatório.

  3. 06 de jun. de 2025 · Senado · CAS

    Não foram recebidas emendas no prazo regimental. Matéria aguardando distribuição.

  4. 27 de mai. de 2025 · Senado · CAS

    Prazo para apresentação de emendas: Primeiro dia: 27/05/2025. Último dia: 02/06/2025.

  5. 26 de mai. de 2025 · Senado · CAS

    Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 27/05/2025 a 02/06/2025. Perante a CAS.

  6. 26 de mai. de 2025 · Senado · PLEN

    À CAS e à CE, cabendo à última Comissão a decisão terminativa, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.

  7. 05 de fev. de 2025 · Senado · PLEN

    Autuado o Projeto de Lei nº 297/2025. O projeto vai à publicação.

Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.