Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 26 de jul. de 2024
PL 2992/2024
Nas comissõesAltera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal Brasileiro), para aumentar as penas aplicáveis ao feminicídio cometido com emprego de tortura ou outro meio insidioso ou cruel.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 25 de ago. de 2024 (CCJC)
- ✓Apresentado26 de jul. de 2024
- 2Nas comissões26 de ago. de 2024
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
10 de set. de 2024 · Câmara · CCJC
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 4972/2023.
26 de ago. de 2024 · Câmara · CCJC
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 4972/2023: Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal, para estabelecer medidas punitivas mais severas aos crimes de feminicídio e que envolvam violência doméstica e familiar, e dá outras providências.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




