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Projetos de lei

Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 22 de jun. de 2025

PL 3016/2025

Nas comissões

Dispõe sobre a vedação de cláusulas em convenções condominiais que proíbam a guarda, tutela ou permanência de animais domésticos ou domesticados nas unidades autônomas, bem como estabelece direitos, deveres e garantias aos tutores e aos animais; acrescenta novo parágrafo ao art. 1.334, da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e dá outras providências.

Em que etapa está

Aguardando Designação de Relator(a), desde 17 de jul. de 2026 (CMADS)

  1. ✓Apresentado22 de jun. de 2025
  2. 2Nas comissões22 de jul. de 2025
  3. 3No plenário
  4. 4Na outra casa
  5. 5Aguardando sanção
  6. 6Virou lei

Autoria

Votações nominais no plenário

Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.

Tramitação

  1. 12 de mar. de 2026 · Câmara · CMADS

    Recebimento - Relator(a) (Sem Manifestação)

    Devolvida pelo Relator sem Manifestação.

  2. 04 de mar. de 2026 · Câmara · CMADS

    Saída de Relator(a) da Comissão - Sem Parecer Apresentado

    (Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Túlio Gadêlha, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2026)

  3. 10 de set. de 2025 · Câmara · CMADS

    Encerramento de Prazo

    Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 01/09/2025 a 10/09/2025). Não foram apresentadas emendas.

  4. 31 de ago. de 2025 · Câmara · CMADS

    Abertura de Prazo

    Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 02/09/2025)

  5. 29 de ago. de 2025 · Câmara · CMADS

    Designação de Relator(a)

    Designado Relator, Dep. Túlio Gadêlha (REDE-PE).

  6. 22 de jul. de 2025 · Câmara · CMADS

    Recebimento

    Recebimento pelo(a) CMADS.

Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.