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Projetos de lei

Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 22 de jun. de 2025

PL 3019/2025

No plenário

Altera o § 3º do art. 9º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, a fim de aprimorar os critérios relacionados à preservação do meio ambiente no cumprimento da função social da propriedade rural e de vedar a desapropriação fundada exclusivamente na ocorrência de incêndios ou de desmatamentos

Em que etapa está

Pronta para Pauta, desde 30 de abr. de 2026 (CMADS)

  1. ✓Apresentado22 de jun. de 2025
  2. ✓Nas comissões23 de jul. de 2025
  3. 3No plenárioagora
  4. 4Na outra casa
  5. 5Aguardando sanção
  6. 6Virou lei

Autoria

Votações nominais no plenário

Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.

Tramitação

  1. 30 de abr. de 2026 · Câmara · CMADS

    Declaração de Voto em Separado

    Apresentação do VTS n. 1 CMADS (Voto em Separado), pelo Deputado Pezenti (MDB/SC).

  2. 16 de dez. de 2025 · Câmara · CMADS

    Parecer do(a) Relator(a)

    Parecer do Relator, Dep. Nilto Tatto (PT-SP), pela rejeição.

  3. 16 de dez. de 2025 · Câmara · CMADS

    Recebimento - Relator(a)

    Apresentação do PRL n. 1 CMADS (Parecer do Relator), pelo Deputado Nilto Tatto (PT/SP -Fdr PT-PCdoB-PV).

  4. 10 de set. de 2025 · Câmara · CMADS

    Encerramento de Prazo

    Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 01/09/2025 a 10/09/2025). Não foram apresentadas emendas.

  5. 31 de ago. de 2025 · Câmara · CMADS

    Abertura de Prazo

    Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 02/09/2025)

  6. 29 de ago. de 2025 · Câmara · CMADS

    Designação de Relator(a)

    Designado Relator, Dep. Nilto Tatto (PT-SP).

  7. 23 de jul. de 2025 · Câmara · CMADS

    Recebimento

    Recebimento pelo(a) CMADS.

Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.