Projeto de lei Origem: Senado FederalApresentado em 10 de jun. de 2026
PL 3051/2026
Nas comissõesAltera o art. 39 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para considerar abusiva a prática dos prestadores de serviços médicos ou hospitalares de condicionar o atendimento de paciente impossibilitado de manifestar a vontade a que o acompanhante assuma a obrigação financeira.
Em que etapa está
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR, desde 12 de jul. de 2026
- ✓Apresentado10 de jun. de 2026
- 2Nas comissões03 de jul. de 2026
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
- Ana Paula LobatoSENADOR · PSB-MA
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
13 de jul. de 2026 · Senado · CAS
Não foram oferecidas emendas no prazo regimental. Matéria aguardando distribuição.
06 de jul. de 2026 · Senado · CAS
Prazo para apresentação de emendas: Primeiro dia: 06/07/2026. Último dia: 10/07/2026.
03 de jul. de 2026 · Senado · CAS
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 06/07/2026 a 10/07/2026. Perante a CAS.
03 de jul. de 2026 · Senado · PLEN
A presente matéria vai à CAS e, em seguida, à CTFC (em decisão terminativa), nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno do Senado, podendo receber emendas, perante a primeira comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do mesmo regimento.
11 de jun. de 2026 · Senado · PLEN
Autuado o Projeto de Lei nº 3051/2026. O projeto vai à publicação.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.



