Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 13 de jun. de 2023
PL 3056/2023
Arquivado ou rejeitadoAcrescenta o artigo 146-E na Lei n. 7210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execuções Penais, autorizando a contratação de empresa privada para a realização do monitoramento eletrônico de presos.
Em que etapa está
Retirado pelo(a) Autor(a), desde 23 de fev. de 2025 (MESA)
Este projeto saiu de tramitação: Retirado pelo(a) Autor(a).
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
23 de fev. de 2025 · Câmara · MESA
Notificações
Submeta-se ao Plenário o REQ 3071/2024, nos termos do art. 104, § 1º, do RICD.
15 de ago. de 2024 · Câmara · MESA
Apresentação de Requerimento
Apresentação do REQ n. 3071/2024 (Requerimento de Retirada de Proposição de Iniciativa Individual), pelo Deputado Delegado Palumbo (MDB/SP), que "Requer, nos termos regimentais, a retirada de tramitação do Projeto de Lei n. 3056 de 2023".
07 de jul. de 2023 · Câmara · MESA
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
07 de jul. de 2023 · Câmara · MESA
Distribuição
Às Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
07 de jul. de 2023 · Câmara · MESA
Distribuição
Despacho Chancelado
14 de jun. de 2023 · Câmara · MESA
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 3056/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Delegado Palumbo (MDB/SP), que "Acrescenta o artigo 146-E na Lei n. 7210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execuções Penais, autorizando a contratação de empresa privada para a realização do monitoramento eletrônico de presos".
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




