Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 06 de ago. de 2024
PL 3076/2024
Nas comissõesInstitui a Política Nacional de Diagnóstico e Tratamento da Hipertensão Pulmonar; e altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), para reconhecer a hipertensão pulmonar como deficiência.
Em que etapa está
Aguardando Recurso, desde 03 de set. de 2026 (MESA)
- ✓Apresentado06 de ago. de 2024
- 2Nas comissõesagora
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
- Luiz Fernando VampiroDeputado(a) · MDB-SC
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
03 de set. de 2026 · Câmara · MESA
Abertura de Prazo
Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 combinado com o § 2º do art. 132 do RICD (5 sessões a partir de 08/09/2026).
20 de ago. de 2024 · Câmara · MESA
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
20 de ago. de 2024 · Câmara · MESA
Distribuição
Às Comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; Saúde; Finanças e Tributação (Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
09 de ago. de 2024 · Câmara · MESA
Distribuição
Despacho Chancelado
07 de ago. de 2024 · Câmara · MESA
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 3076/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Luiz Fernando Vampiro (MDB/SC), que "Institui a Política Nacional de Diagnóstico e Tratamento da Hipertensão Pulmonar; e altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), para reconhecer a hipertensão pulmonar como deficiência".
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.



