Pular para o conteúdo
Projetos de lei

Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 06 de ago. de 2024

PL 3076/2024

Nas comissões

Institui a Política Nacional de Diagnóstico e Tratamento da Hipertensão Pulmonar; e altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), para reconhecer a hipertensão pulmonar como deficiência.

Em que etapa está

Aguardando Recurso, desde 03 de set. de 2026 (MESA)

  1. ✓Apresentado06 de ago. de 2024
  2. 2Nas comissõesagora
  3. 3No plenário
  4. 4Na outra casa
  5. 5Aguardando sanção
  6. 6Virou lei

Autoria

  • Luiz Fernando VampiroDeputado(a) · MDB-SC

Votações nominais no plenário

Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.

Tramitação

  1. 03 de set. de 2026 · Câmara · MESA

    Abertura de Prazo

    Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 combinado com o § 2º do art. 132 do RICD (5 sessões a partir de 08/09/2026).

  2. 20 de ago. de 2024 · Câmara · MESA

    Publicação de Proposição

    Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.

  3. 20 de ago. de 2024 · Câmara · MESA

    Distribuição

    Às Comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; Saúde; Finanças e Tributação (Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)

  4. 09 de ago. de 2024 · Câmara · MESA

    Distribuição

    Despacho Chancelado

  5. 07 de ago. de 2024 · Câmara · MESA

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 3076/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Luiz Fernando Vampiro (MDB/SC), que "Institui a Política Nacional de Diagnóstico e Tratamento da Hipertensão Pulmonar; e altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), para reconhecer a hipertensão pulmonar como deficiência".

Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.