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Projetos de lei

Projeto de lei Origem: Senado FederalApresentado em 06 de ago. de 2024

PL 3085/2024

Nas comissões

Altera o Código Penal para ampliar o rol de vítimas que autorizam aumento de pena no crime de invasão de dispositivo informático e para prever novas causas de aumento de pena para o crime de fraude eletrônica.

Em que etapa está

AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR, desde 03 de nov. de 2025

  1. ✓Apresentado06 de ago. de 2024
  2. 2Nas comissões19 de ago. de 2024
  3. 3No plenário
  4. 4Na outra casa
  5. 5Aguardando sanção
  6. 6Virou lei

Autoria

Votações nominais no plenário

Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.

Tramitação

  1. 04 de nov. de 2025 · Senado · CCT

    Matéria aguardando designação de relator.

  2. 29 de out. de 2025 · Senado · PLEN

    A Presidência, nos termos do artigo 48, inciso X, do Regimento Interno, determina o redespacho da presente matéria. O Projeto vai, nos termos do Ato do Presidente do Senado Federal nº 22, de 2025, à CCT, seguindo posteriormente à CCJ, em decisão terminativa.

  3. 29 de out. de 2025 · Senado · PLEN

    A Presidência, nos termos do artigo 48, inciso X, do Regimento Interno, determina o redespacho da presente matéria. O Projeto vai, nos termos do Ato do Presidente do Senado Federal nº 22, de 2025, à CCT, seguindo posteriormente à CCJ, em decisão terminativa.

  4. 29 de out. de 2025 · Senado · PLEN

    A Presidência, nos termos do artigo 48, inciso X, do Regimento Interno, determina o redespacho da presente matéria. O Projeto vai, nos termos do Ato do Presidente do Senado Federal nº 22, de 2025, à CCT, seguindo posteriormente à CCJ, em decisão terminativa.

  5. 29 de out. de 2025 · Senado · PLEN

    A Presidência, nos termos do artigo 48, inciso X, do Regimento Interno, determina o redespacho da presente matéria. O Projeto vai, nos termos do Ato do Presidente do Senado Federal nº 22, de 2025, à CCT, seguindo posteriormente à CCJ, em decisão terminativa.

  6. 29 de out. de 2025 · Senado · PLEN

    A Presidência, nos termos do artigo 48, inciso X, do Regimento Interno, determina o redespacho da presente matéria. O Projeto vai, nos termos do Ato do Presidente do Senado Federal nº 22, de 2025, à CCT, seguindo posteriormente à CCJ, em decisão terminativa.

  7. 29 de out. de 2025 · Senado · PLEN

    A Presidência, nos termos do artigo 48, inciso X, do Regimento Interno, determina o redespacho da presente matéria. O Projeto vai, nos termos do Ato do Presidente do Senado Federal nº 22, de 2025, à CCT, seguindo posteriormente à CCJ, em decisão terminativa.

  8. 29 de out. de 2025 · Senado · PLEN

    A Presidência, nos termos do artigo 48, inciso X, do Regimento Interno, determina o redespacho da presente matéria. O Projeto vai, nos termos do Ato do Presidente do Senado Federal nº 22, de 2025, à CCT, seguindo posteriormente à CCJ, em decisão terminativa.

  9. 29 de out. de 2025 · Senado · PLEN

    A Presidência, nos termos do artigo 48, inciso X, do Regimento Interno, determina o redespacho da presente matéria. O Projeto vai, nos termos do Ato do Presidente do Senado Federal nº 22, de 2025, à CCT, seguindo posteriormente à CCJ, em decisão terminativa.

  10. 29 de out. de 2025 · Senado · PLEN

    A Presidência, nos termos do artigo 48, inciso X, do Regimento Interno, determina o redespacho da presente matéria. O Projeto vai, nos termos do Ato do Presidente do Senado Federal nº 22, de 2025, à CCT, seguindo posteriormente à CCJ, em decisão terminativa.

  11. 29 de out. de 2025 · Senado · PLEN

    A Presidência, nos termos do artigo 48, inciso X, do Regimento Interno, determina o redespacho da presente matéria. O Projeto vai, nos termos do Ato do Presidente do Senado Federal nº 22, de 2025, à CCT, seguindo posteriormente à CCJ, em decisão terminativa.

  12. 29 de out. de 2025 · Senado · PLEN

    A Presidência, nos termos do artigo 48, inciso X, do Regimento Interno, determina o redespacho da presente matéria. O Projeto vai, nos termos do Ato do Presidente do Senado Federal nº 22, de 2025, à CCT, seguindo posteriormente à CCJ, em decisão terminativa.

  13. 29 de out. de 2025 · Senado · PLEN

    A Presidência, nos termos do artigo 48, inciso X, do Regimento Interno, determina o redespacho da presente matéria. O Projeto vai, nos termos do Ato do Presidente do Senado Federal nº 22, de 2025, à CCT, seguindo posteriormente à CCJ, em decisão terminativa.

  14. 29 de out. de 2025 · Senado · PLEN

    A Presidência, nos termos do artigo 48, inciso X, do Regimento Interno, determina o redespacho da presente matéria. O Projeto vai, nos termos do Ato do Presidente do Senado Federal nº 22, de 2025, à CCT, seguindo posteriormente à CCJ, em decisão terminativa.

  15. 29 de out. de 2025 · Senado · PLEN

    A Presidência, nos termos do artigo 48, inciso X, do Regimento Interno, determina o redespacho da presente matéria. O Projeto vai, nos termos do Ato do Presidente do Senado Federal nº 22, de 2025, à CCT, seguindo posteriormente à CCJ, em decisão terminativa.

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  1. 29 de out. de 2025 · Senado · PLEN

    A Presidência, nos termos do artigo 48, inciso X, do Regimento Interno, determina o redespacho da presente matéria. O Projeto vai, nos termos do Ato do Presidente do Senado Federal nº 22, de 2025, à CCT, seguindo posteriormente à CCJ, em decisão terminativa.

  2. 29 de out. de 2025 · Senado · PLEN

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  3. 29 de out. de 2025 · Senado · PLEN

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  4. 29 de out. de 2025 · Senado · PLEN

    A Presidência, nos termos do artigo 48, inciso X, do Regimento Interno, determina o redespacho da presente matéria. O Projeto vai, nos termos do Ato do Presidente do Senado Federal nº 22, de 2025, à CCT, seguindo posteriormente à CCJ, em decisão terminativa.

  5. 29 de out. de 2025 · Senado · PLEN

    A Presidência, nos termos do artigo 48, inciso X, do Regimento Interno, determina o redespacho da presente matéria. O Projeto vai, nos termos do Ato do Presidente do Senado Federal nº 22, de 2025, à CCT, seguindo posteriormente à CCJ, em decisão terminativa.

  6. 29 de out. de 2025 · Senado · PLEN

    A Presidência, nos termos do artigo 48, inciso X, do Regimento Interno, determina o redespacho da presente matéria. O Projeto vai, nos termos do Ato do Presidente do Senado Federal nº 22, de 2025, à CCT, seguindo posteriormente à CCJ, em decisão terminativa.

  7. 29 de out. de 2025 · Senado · PLEN

    A Presidência, nos termos do artigo 48, inciso X, do Regimento Interno, determina o redespacho da presente matéria. O Projeto vai, nos termos do Ato do Presidente do Senado Federal nº 22, de 2025, à CCT, seguindo posteriormente à CCJ, em decisão terminativa.

  8. 29 de out. de 2025 · Senado · PLEN

    A Presidência, nos termos do artigo 48, inciso X, do Regimento Interno, determina o redespacho da presente matéria. O Projeto vai, nos termos do Ato do Presidente do Senado Federal nº 22, de 2025, à CCT, seguindo posteriormente à CCJ, em decisão terminativa.

  9. 29 de out. de 2025 · Senado · PLEN

    A Presidência, nos termos do artigo 48, inciso X, do Regimento Interno, determina o redespacho da presente matéria. O Projeto vai, nos termos do Ato do Presidente do Senado Federal nº 22, de 2025, à CCT, seguindo posteriormente à CCJ, em decisão terminativa.

  10. 29 de out. de 2025 · Senado · PLEN

    A Presidência, nos termos do artigo 48, inciso X, do Regimento Interno, determina o redespacho da presente matéria. O Projeto vai, nos termos do Ato do Presidente do Senado Federal nº 22, de 2025, à CCT, seguindo posteriormente à CCJ, em decisão terminativa.

  11. 29 de out. de 2025 · Senado · PLEN

    A Presidência, nos termos do artigo 48, inciso X, do Regimento Interno, determina o redespacho da presente matéria. O Projeto vai, nos termos do Ato do Presidente do Senado Federal nº 22, de 2025, à CCT, seguindo posteriormente à CCJ, em decisão terminativa.

  12. 29 de out. de 2025 · Senado · PLEN

    A Presidência, nos termos do artigo 48, inciso X, do Regimento Interno, determina o redespacho da presente matéria. O Projeto vai, nos termos do Ato do Presidente do Senado Federal nº 22, de 2025, à CCT, seguindo posteriormente à CCJ, em decisão terminativa.

  13. 29 de out. de 2025 · Senado · PLEN

    A Presidência, nos termos do artigo 48, inciso X, do Regimento Interno, determina o redespacho da presente matéria. O Projeto vai, nos termos do Ato do Presidente do Senado Federal nº 22, de 2025, à CCT, seguindo posteriormente à CCJ, em decisão terminativa.

  14. 29 de out. de 2025 · Senado · PLEN

    A Presidência, nos termos do artigo 48, inciso X, do Regimento Interno, determina o redespacho da presente matéria. O Projeto vai, nos termos do Ato do Presidente do Senado Federal nº 22, de 2025, à CCT, seguindo posteriormente à CCJ, em decisão terminativa.

  15. 29 de out. de 2025 · Senado · PLEN

    A Presidência, nos termos do artigo 48, inciso X, do Regimento Interno, determina o redespacho da presente matéria. O Projeto vai, nos termos do Ato do Presidente do Senado Federal nº 22, de 2025, à CCT, seguindo posteriormente à CCJ, em decisão terminativa.

  16. 29 de out. de 2025 · Senado · PLEN

    A Presidência, nos termos do artigo 48, inciso X, do Regimento Interno, determina o redespacho da presente matéria. O Projeto vai, nos termos do Ato do Presidente do Senado Federal nº 22, de 2025, à CCT, seguindo posteriormente à CCJ, em decisão terminativa.

  17. 28 de out. de 2025 · Senado · CCDD

    A pedido, a matéria é encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa.

  18. 09 de abr. de 2025 · Senado · CCDD

    Devolvido pelo Senador Carlos Portinho, para redistribuição.

  19. 28 de ago. de 2024 · Senado · CCDD

    Distribuído ao Senador Carlos Portinho, para emitir relatório.

  20. 28 de ago. de 2024 · Senado · CCDD

    Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.

  21. 20 de ago. de 2024 · Senado · CCDD

    Recebido nesta data na Comissão.

  22. 19 de ago. de 2024 · Senado · CCDD

    Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 21/08/2024 a 27/08/2024. Perante a CCDD.

  23. 19 de ago. de 2024 · Senado · PLEN

    A matéria vai à CCDD, seguindo posteriormente à CCJ, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.

  24. 07 de ago. de 2024 · Senado · PLEN

    Autuado o Projeto de Lei nº 3085/2024. O projeto vai à publicação.

Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.