Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 14 de jun. de 2026
PL 3103/2026
Nas comissõesAcrescenta o art. 5º-A à Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, para instituir fator de ponderação progressivo no repasse federal do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) destinado aos alunos em situação de pobreza ou de extrema pobreza.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 02 de set. de 2026 (CE)
- ✓Apresentado14 de jun. de 2026
- 2Nas comissões22 de mar. de 2023
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
03 de set. de 2026 · Câmara · CE
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 1797/2023.
03 de set. de 2026 · Câmara · CE
Recebimento
Recebimento pelo(a) CE.
22 de mar. de 2023 · Câmara · CE
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Rogério Correia (PT-MG), para o PL 8816/2017, ao qual esta proposição está apensada.
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 1797/2023: Altera a Lei nº 11.947, de 2009, que dispõe sobre o Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, para estabelecer diferenciação nos valores per capita atribuídos aos estudantes de cada rede de ensino, de acordo com critério de vulnerabilidade socioeconômica, e para determinar o reajuste anual desses valores.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




