Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 10 de jun. de 2024
PL 3114/2023
Virou leiAltera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever que o estelionato cometido contra pessoa com deficiência procede-se mediante ação penal pública incondicionada.
Em que etapa está
Transformado em Norma Jurídica, desde 19 de out. de 2025 (MESA)
- ✓Apresentado10 de jun. de 2024
- ✓Nas comissões01 de out. de 2025
- ✓No plenário
- ✓Na outra casa
- ✓Aguardando sanção
- 6Virou leiagora
Autoria
- Senado Federal - Damares AlvesÓrgão do Poder Legislativo · REPUBLIC-DF
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
19 de out. de 2025 · Câmara · MESA
Apresentação de Proposição
Remessa do Ofício nº 720/2025/PS-GSE ao Senado Federal, informando restituição de autógrafo sancionado
06 de out. de 2025 · Câmara · MESA
Apresentação de Proposição
Apresentação da MSC n. 1444/2025 (Mensagem de Restituição de Autógrafos), pelo Poder Executivo, que: "Comunica o Excelentíssimo Senhor Presidente da República a sanção do Projeto de Lei nº 3.114, de 2023, que “Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever que o estelionato cometido contra pessoa com deficiência procede-se mediante ação penal pública incondicionada.” restitui para o arquivo do Congresso Nacional, autógrafo do texto ora convertido na Lei nº 15.229, de 2 de outubro de 2025".
01 de out. de 2025 · Câmara · SEXPE(SGM)
Notificação de Encaminhamento Fora de Fluxo
Encaminhar ao Arquivo
01 de out. de 2025 · Câmara · MESA
Transformação em Norma Jurídica
Transformado na Lei Ordinária 15229/2025. DOU 03/10/2025 PÁG 01 COL 01.
15 de set. de 2025 · Câmara · MESA
Apresentação de Proposição
Remessa do Ofício nº 546/2025/PS-GSE ao Senado Federal, que comunica envio à sanção.
15 de set. de 2025 · Câmara · MESA
Expedição de Documento
Remessa dos Autógrafos à sanção por meio da Mensagem nº 36/2025.
15 de set. de 2025 · Câmara · MESA
Apresentação de Proposição
Ofício nº 545/2025/PS-GSE, que encaminha a Mensagem nº36/2025-SGM-P
15 de set. de 2025 · Câmara · MESA
Expedição de Documento
Apresentação do Autógrafo.
10 de set. de 2025 · Câmara · MESA
Expedição de Documento
Autógrafo Chancelado(a)
10 de set. de 2025 · Câmara · MESA
Expedição de Documento
Outro Documento Chancelado(a)
29 de ago. de 2025 · Câmara · MESA
Envio para a redação Final
Ofício SGM-P 181/2025 à CCJC encaminhando este projeto para elaboração da Redação Final, nos termos do Artigo 58, §4 e Artigo 24, II, do RICD.
29 de ago. de 2025 · Câmara · MESA
Encaminhamento
Encaminhado à CCP
27 de ago. de 2025 · Câmara · MESA
Encerramento de Prazo
Encerramento automático do Prazo de Recurso 27/08/2025 23:20:00. Não foram apresentados recursos.
14 de ago. de 2025 · Câmara · MESA
Abertura de Prazo
Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 combinado com o § 2º do art. 132 do RICD (5 sessões a partir de 18/08/2025)
09 de ago. de 2024 · Câmara · MESA
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
Ver os outros 3 passos
08 de ago. de 2024 · Câmara · MESA
Distribuição
Às Comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD) Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
14 de jun. de 2024 · Câmara · MESA
Distribuição
Despacho Chancelado
10 de jun. de 2024 · Câmara · MESA
Recebimento
Recebido Ofício nº 480/2024-SF que submete à revisão da Câmara dos Deputados o Projeto de Lei n° 3.114, de 2023, de autoria da Senadora Damares Alves, que "Altera o Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever que o estelionato cometido contra pessoa com deficiência procede-se mediante ação penal pública incondicionada".
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.



