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Projetos de lei

Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 10 de jun. de 2024

PL 3114/2023

Virou lei

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever que o estelionato cometido contra pessoa com deficiência procede-se mediante ação penal pública incondicionada.

Em que etapa está

Transformado em Norma Jurídica, desde 19 de out. de 2025 (MESA)

  1. ✓Apresentado10 de jun. de 2024
  2. ✓Nas comissões01 de out. de 2025
  3. ✓No plenário
  4. ✓Na outra casa
  5. ✓Aguardando sanção
  6. 6Virou leiagora

Autoria

  • Senado Federal - Damares AlvesÓrgão do Poder Legislativo · REPUBLIC-DF

Votações nominais no plenário

Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.

Tramitação

  1. 19 de out. de 2025 · Câmara · MESA

    Apresentação de Proposição

    Remessa do Ofício nº 720/2025/PS-GSE ao Senado Federal, informando restituição de autógrafo sancionado

  2. 06 de out. de 2025 · Câmara · MESA

    Apresentação de Proposição

    Apresentação da MSC n. 1444/2025 (Mensagem de Restituição de Autógrafos), pelo Poder Executivo, que: "Comunica o Excelentíssimo Senhor Presidente da República a sanção do Projeto de Lei nº 3.114, de 2023, que “Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever que o estelionato cometido contra pessoa com deficiência procede-se mediante ação penal pública incondicionada.” restitui para o arquivo do Congresso Nacional, autógrafo do texto ora convertido na Lei nº 15.229, de 2 de outubro de 2025".

  3. 01 de out. de 2025 · Câmara · SEXPE(SGM)

    Notificação de Encaminhamento Fora de Fluxo

    Encaminhar ao Arquivo

  4. 01 de out. de 2025 · Câmara · MESA

    Transformação em Norma Jurídica

    Transformado na Lei Ordinária 15229/2025. DOU 03/10/2025 PÁG 01 COL 01.

  5. 15 de set. de 2025 · Câmara · MESA

    Apresentação de Proposição

    Remessa do Ofício nº 546/2025/PS-GSE ao Senado Federal, que comunica envio à sanção.

  6. 15 de set. de 2025 · Câmara · MESA

    Expedição de Documento

    Remessa dos Autógrafos à sanção por meio da Mensagem nº 36/2025.

  7. 15 de set. de 2025 · Câmara · MESA

    Apresentação de Proposição

    Ofício nº 545/2025/PS-GSE, que encaminha a Mensagem nº36/2025-SGM-P

  8. 15 de set. de 2025 · Câmara · MESA

    Expedição de Documento

    Apresentação do Autógrafo.

  9. 10 de set. de 2025 · Câmara · MESA

    Expedição de Documento

    Autógrafo Chancelado(a)

  10. 10 de set. de 2025 · Câmara · MESA

    Expedição de Documento

    Outro Documento Chancelado(a)

  11. 29 de ago. de 2025 · Câmara · MESA

    Envio para a redação Final

    Ofício SGM-P 181/2025 à CCJC encaminhando este projeto para elaboração da Redação Final, nos termos do Artigo 58, §4 e Artigo 24, II, do RICD.

  12. 29 de ago. de 2025 · Câmara · MESA

    Encaminhamento

    Encaminhado à CCP

  13. 27 de ago. de 2025 · Câmara · MESA

    Encerramento de Prazo

    Encerramento automático do Prazo de Recurso 27/08/2025 23:20:00. Não foram apresentados recursos.

  14. 14 de ago. de 2025 · Câmara · MESA

    Abertura de Prazo

    Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 combinado com o § 2º do art. 132 do RICD (5 sessões a partir de 18/08/2025)

  15. 09 de ago. de 2024 · Câmara · MESA

    Publicação de Proposição

    Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.

Ver os outros 3 passos
  1. 08 de ago. de 2024 · Câmara · MESA

    Distribuição

    Às Comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD) Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)

  2. 14 de jun. de 2024 · Câmara · MESA

    Distribuição

    Despacho Chancelado

  3. 10 de jun. de 2024 · Câmara · MESA

    Recebimento

    Recebido Ofício nº 480/2024-SF que submete à revisão da Câmara dos Deputados o Projeto de Lei n° 3.114, de 2023, de autoria da Senadora Damares Alves, que "Altera o Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever que o estelionato cometido contra pessoa com deficiência procede-se mediante ação penal pública incondicionada".

Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.