Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 14 de jun. de 2026
PL 3121/2026
Nas comissõesInstitui a Lei de Responsabilização Econômica do Agressor Monitorado, para estabelecer o ressarcimento dos custos de monitoração eletrônica e de dispositivos de proteção disponibilizados à mulher em situação de violência doméstica e familiar, e altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 04 de set. de 2026 (CSPCCO)
- ✓Apresentado14 de jun. de 2026
- 2Nas comissões04 de set. de 2026
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
04 de set. de 2026 · Câmara · CSPCCO
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 3006/2026.
04 de set. de 2026 · Câmara · CSPCCO
Recebimento
Recebimento pelo(a) CSPCCO.
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 3006/2026: Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para dispor sobre o ressarcimento, pelo agressor, dos custos decorrentes da monitoração eletrônica.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




