Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 12 de ago. de 2024
PL 3122/2024
Nas comissõesAltera o art. 334-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para acrescentar multa como forma adicional de pena e introduzir o §4º para, nos casos de contrabando de cigarros ou de dispositivos eletrônicos para fumar, determinar a aplicação da pena em dobro, sendo vedada a substituição por pena restritiva de direito ou que implique o pagamento isolado de multa.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 18 de ago. de 2024 (CCJC)
- ✓Apresentado12 de ago. de 2024
- 2Nas comissões19 de ago. de 2024
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
10 de set. de 2024 · Câmara · CCJC
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 5085/2019.
09 de set. de 2024 · Câmara · CCJC
Notificações
Devolvido ao Relator, Dep. Aureo Ribeiro (SOLIDARI-RJ), a pedido.
19 de ago. de 2024 · Câmara · CCJC
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




