Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 18 de jun. de 2023
PL 3130/2023
Arquivado ou rejeitadoMODIFICA CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - LEI N° 13.105, DE 13 DE MARÇO DE 2015, DE MODO A ASSEGURAR À ADVOGADA A SUSPENSÃO DOS PROCESSOS POR 120 (CENTO E VINTE) DIAS EM RAZÃO DE PARTO OU DE ADOÇÃO.
Em que etapa está
Arquivada, desde 28 de mai. de 2024 (MESA)
Este projeto saiu de tramitação: Arquivada.
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
28 de mai. de 2024 · Câmara · MESA
Arquivamento
Arquivado nos termos do art. 163, combinado com o §4º do art. 164 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, em razão da aprovação do PL 5962/2019.
01 de ago. de 2023 · Câmara · MESA
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
01 de ago. de 2023 · Câmara · MESA
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-4905/2020. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
13 de jul. de 2023 · Câmara · MESA
Distribuição
Despacho Chancelado
19 de jun. de 2023 · Câmara · MESA
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 3130/2023 (Projeto de Lei), pela Deputada Delegada Adriana Accorsi (PT/GO -Fdr PT-PCdoB-PV), que "modifica código de processo civil –lei n° 13.105, de 13 de março de 2015, de modo a assegurar à advogada a suspensão dos processos por 120 (cento e vinte) dias em razão de parto ou de adoção. ".
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




