Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 15 de jun. de 2026
PL 3139/2026
Nas comissõesAltera a Lei nº 14.308, de 8 de março de 2022, para assegurar prioridade de acesso a exames de alta complexidade no diagnóstico e acompanhamento do câncer infantojuvenil no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 02 de set. de 2026 (CSAUDE)
- ✓Apresentado15 de jun. de 2026
- 2Nas comissões27 de mai. de 2026
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
03 de set. de 2026 · Câmara · CSAUDE
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 2916/2025.
03 de set. de 2026 · Câmara · CSAUDE
Recebimento
Recebimento pelo(a) CSAUDE.
27 de mai. de 2026 · Câmara · CSAUDE
Notificacao para Publicação Intermediária
Devolvido ao Relator, Dep. Geraldo Resende (UNIÃO-MS), para o PL 2916/2025, ao qual esta proposição está apensada.
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 2916/2025: Institui a Política Nacional de Diagnóstico Precoce do Câncer Infantojuvenil no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), e dá outras providências.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




