Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 15 de jun. de 2026
PL 3146/2026
Nas comissõesAltera a Lei 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para estabelecer critérios objetivos para determinação de uso de monitoração eletrônica obrigatória e imediata de agressores, e dá outras providências.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 04 de set. de 2026 (CSPCCO)
- ✓Apresentado15 de jun. de 2026
- 2Nas comissões13 de mar. de 2026
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
04 de set. de 2026 · Câmara · CSPCCO
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 443/2026.
03 de set. de 2026 · Câmara · CSPCCO
Recebimento
Recebimento pelo(a) CSPCCO.
13 de mar. de 2026 · Câmara · CSPCCO
Notificacao para Publicação Intermediária
Designada Relatora, Dep. Carol Dartora (PT-PR), para o PL 443/2026, ao qual esta proposição está apensada.
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 443/2026: Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para prever a aplicação obrigatória de monitoramento eletrônico do agressor em situações de risco elevado à integridade física ou à vida da mulher.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




