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Projetos de lei

Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 05 de fev. de 2025

PL 315/2025

Nas comissões

Altera a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a concessão de folga remunerada ao empregado que realizar doação de sangue.

Em que etapa está

Tramitando em Conjunto, desde 11 de mai. de 2025 (CCP)

  1. ✓Apresentado05 de fev. de 2025
  2. 2Nas comissõesagora
  3. 3No plenário
  4. 4Na outra casa
  5. 5Aguardando sanção
  6. 6Virou lei

Autoria

Votações nominais no plenário

Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.

Tramitação

  1. 12 de mai. de 2025 · Câmara · CCP

    Apensação

    Apensação desta proposição ao PL 269/2020.

  2. 12 de mai. de 2025 · Câmara · CCP

    Recebimento

    Recebimento pela CCP.

  3. 11 de mai. de 2025 · Câmara · CCP

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/05/2025 PAG 65

  4. 09 de mai. de 2025 · Câmara · MESA

    Publicação de Proposição

    Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.

  5. 09 de mai. de 2025 · Câmara · MESA

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-269/2020. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)

  6. 03 de abr. de 2025 · Câmara · MESA

    Distribuição

    Despacho Chancelado

  7. 06 de fev. de 2025 · Câmara · MESA

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 315/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Aureo Ribeiro (SOLIDARI/RJ), que "Altera a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a concessão de folga remunerada ao empregado que realizar doação de sangue".

Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.