Projeto de lei Origem: Senado FederalApresentado em 04 de fev. de 2026
PL 315/2026
ApresentadoAltera o art. 31 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, para assegurar ao aposentado que contribuiu para plano de saúde coletivo empresarial, o direito de permanência nas mesmas condições assistenciais, quando a aposentadoria ocorrer pelo Regime Geral de Previdência Social, pelo Regime Próprio de Previdência Social ou por regime de previdência complementar privada oferecido pelo empregador, mediante assunção integral do pagamento das mensalidades.
Em que etapa está
AGUARDANDO DESPACHO, desde 04 de fev. de 2026
- 1Apresentado04 de fev. de 2026
- 2Nas comissões
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
- Jorge SeifSENADOR · PL-SC
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
05 de fev. de 2026 · Senado · PLEN
Autuado o Projeto de Lei nº 315/2026. O projeto vai à publicação.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.



