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Projetos de lei

Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 30 de jun. de 2025

PL 3153/2025

Arquivado ou rejeitado

Altera o art. 362 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil, de forma a determinar o adiamento da audiência por atraso injustificado de seu início em tempo superior a 30 (trinta) minutos do horário marcado, mediante requerimento de qualquer das partes.

Em que etapa está

Retirado pelo(a) Autor(a), desde 27 de out. de 2025 (MESA)

Este projeto saiu de tramitação: Retirado pelo(a) Autor(a).

Autoria

Votações nominais no plenário

Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.

Tramitação

  1. 27 de out. de 2025 · Câmara · MESA

    Retirada pelo(a) Autor(a)

    Retirado o PL n. 3153/2025, em razão do deferimento do Requerimento n. REQ 4038/2025, nos termos do artigo 104, caput, combinado com o artigo 114, VII, ambos do RICD.

  2. 01 de out. de 2025 · Câmara · MESA

    Apresentação de Requerimento

    Apresentação do REQ n. 4038/2025 (Requerimento de Retirada de Proposição de Iniciativa Individual), pelo Deputado Mauricio Marcon (PODE/RS), que "Requer a retirada de tramitação do Projeto de Lei nº 3153/2025".

  3. 18 de jul. de 2025 · Câmara · MESA

    Publicação de Proposição

    Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.

  4. 18 de jul. de 2025 · Câmara · MESA

    Distribuição

    À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD) Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)

  5. 04 de jul. de 2025 · Câmara · MESA

    Distribuição

    Despacho Chancelado

  6. 01 de jul. de 2025 · Câmara · MESA

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 3153/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Mauricio Marcon (PODE/RS), que "Altera o art. 362 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil, de forma a determinar o adiamento da audiência por atraso injustificado de seu início em tempo superior a 30 (trinta) minutos do horário marcado, mediante requerimento de qualquer das partes".

Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.