Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 30 de jun. de 2025
PL 3153/2025
Arquivado ou rejeitadoAltera o art. 362 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil, de forma a determinar o adiamento da audiência por atraso injustificado de seu início em tempo superior a 30 (trinta) minutos do horário marcado, mediante requerimento de qualquer das partes.
Em que etapa está
Retirado pelo(a) Autor(a), desde 27 de out. de 2025 (MESA)
Este projeto saiu de tramitação: Retirado pelo(a) Autor(a).
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
27 de out. de 2025 · Câmara · MESA
Retirada pelo(a) Autor(a)
Retirado o PL n. 3153/2025, em razão do deferimento do Requerimento n. REQ 4038/2025, nos termos do artigo 104, caput, combinado com o artigo 114, VII, ambos do RICD.
01 de out. de 2025 · Câmara · MESA
Apresentação de Requerimento
Apresentação do REQ n. 4038/2025 (Requerimento de Retirada de Proposição de Iniciativa Individual), pelo Deputado Mauricio Marcon (PODE/RS), que "Requer a retirada de tramitação do Projeto de Lei nº 3153/2025".
18 de jul. de 2025 · Câmara · MESA
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
18 de jul. de 2025 · Câmara · MESA
Distribuição
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD) Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
04 de jul. de 2025 · Câmara · MESA
Distribuição
Despacho Chancelado
01 de jul. de 2025 · Câmara · MESA
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 3153/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Mauricio Marcon (PODE/RS), que "Altera o art. 362 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil, de forma a determinar o adiamento da audiência por atraso injustificado de seu início em tempo superior a 30 (trinta) minutos do horário marcado, mediante requerimento de qualquer das partes".
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




