Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 15 de jun. de 2026
PL 3154/2026
Nas comissõesEstabelece a obrigatoriedade de rastreabilidade integral, transparência ativa e vedação à movimentação de recursos públicos em espécie no âmbito das transferências decorrentes de emendas parlamentares e instrumentos congêneres, dispõe sobre mecanismos de controle financeiro digital, altera a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências.
Em que etapa está
Ag. Análise de Inconstitucionalidade, desde 16 de jun. de 2026 (SECAP(SGM))
- ✓Apresentado15 de jun. de 2026
- 2Nas comissões03 de jul. de 2026
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
03 de jul. de 2026 · Câmara · SECAP(SGM)
Recebimento
Recebimento pelo(a) SECAP(SGM).
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




