Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 27 de nov. de 2024
PL 3177/2024
Nas comissõesDenomina “Contorno Viário Luiz Henrique da Silveira” o Contorno da BR-101/SC, localizado entre os Municípios de Biguaçu, São José e Palhoça, na Região Metropolitana de Florianópolis.
Em que etapa está
Aguardando Recurso, desde 02 de set. de 2026 (MESA)
- ✓Apresentado27 de nov. de 2024
- 2Nas comissõesagora
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
- Senado Federal - Fernando FariasÓrgão do Poder Legislativo · MDB-AL
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
02 de set. de 2026 · Câmara · MESA
Abertura de Prazo
Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 combinado com o § 2º do art. 132 do RICD (5 sessões a partir de 04/09/2026).
06 de mai. de 2025 · Câmara · MESA
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
06 de mai. de 2025 · Câmara · MESA
Distribuição
Às Comissões de Viação e Transportes; Cultura e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
03 de dez. de 2024 · Câmara · MESA
Distribuição
Despacho Chancelado
27 de nov. de 2024 · Câmara · MESA
Recebimento
Recebido o Ofício nº 1322/2024 do Senado Federal que, submete à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei n° 3.177, de 2024, de autoria do Senador Fernando Farias, constante do autógrafo em anexo, que "Denomina 'Contorno Viário Luiz Henrique da Silveira' o Contorno da BR-101/SC, localizado entre os Municípios de Biguaçu, São José e Palhoça, na Região Metropolitana de Florianópolis".
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.



