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Projetos de lei

Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 16 de jun. de 2026

PL 3188/2026

Nas comissões

Estabelece mecanismos de responsabilização civil, administrativa e penal, reforça a proteção ao direito fundamental à saúde e à vida, e dispõe sobre medidas de transparência, regulação e fiscalização no âmbito da saúde suplementar, altera o Código Penal e a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, para tipificar a conduta de negativa indevida de cobertura assistencial por operadoras de planos de saúde quando resultar em agravamento do estado clínico ou morte do paciente.

Em que etapa está

Tramitando em Conjunto, desde 03 de set. de 2026 (CDC)

  1. ✓Apresentado16 de jun. de 2026
  2. 2Nas comissões11 de ago. de 2026
  3. 3No plenário
  4. 4Na outra casa
  5. 5Aguardando sanção
  6. 6Virou lei

Autoria

Votações nominais no plenário

Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.

Tramitação

  1. 03 de set. de 2026 · Câmara · CDC

    Apensação

    Apensação desta proposição ao PL 2789/2026.

  2. 03 de set. de 2026 · Câmara · CDC

    Recebimento

    Recebimento pelo(a) CDC.

  3. 11 de ago. de 2026 · Câmara · CDC

    Notificacao para Publicação Intermediária

    Designado Relator, Dep. Nilto Tatto (PT-SP), para o PL 2789/2026, ao qual esta proposição está apensada.

Projetos relacionados

Tramita junto (apensado) ao PL 2789/2026: Altera a Lei dos Planos de Saúde para estabelecer prazos máximos de resposta às solicitações de autorização de cobertura assistencial, disciplinar deveres de transparência e fundamentação das negativas de cobertura e prever mecanismos de responsabilização administrativa das operadoras e de seus controladores, bem como altera o Código Penal, para tipificar o descumprimento injustificado de ordem judicial relacionada à saúde.

Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.