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Projetos de lei

Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 01 de jul. de 2025

PL 3196/2025

Nas comissões

Altera a Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, o Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais) Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) para tipificar o crime de agressão física adolescente e crianças, em qualquer que sejam os ambientes e tipificar a pena da contravenção de vias de fato quando cometida contra criança ou adolescente.

Em que etapa está

Tramitando em Conjunto, desde 16 de dez. de 2025 (CPASF)

  1. ✓Apresentado01 de jul. de 2025
  2. 2Nas comissões03 de set. de 2025
  3. 3No plenário
  4. 4Na outra casa
  5. 5Aguardando sanção
  6. 6Virou lei

Autoria

Votações nominais no plenário

Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.

Tramitação

  1. 16 de dez. de 2025 · Câmara · CPASF

    Notificacao para Publicação Intermediária

    Designada Relatora, Dep. Meire Serafim (UNIÃO-AC), para o PL 3013/2025, ao qual esta proposição está apensada.

  2. 03 de set. de 2025 · Câmara · CPASF

    Apensação

    Apensação desta proposição ao PL 3013/2025.

  3. 03 de set. de 2025 · Câmara · CPASF

    Recebimento

    Recebimento pela CPASF.

Projetos relacionados

Tramita junto (apensado) ao PL 3013/2025: Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e o Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais) para tipificar o crime de agressão física contra criança ou adolescente em ambiente público, coletivo ou educacional e para majorar a pena da contravenção de vias de fato quando cometida contra criança ou adolescente.

Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.