Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 18 de ago. de 2024
PL 3221/2024
Nas comissõesAltera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, para assegurar o direito de remarcação de teste de aptidão física à candidata grávida à época de sua realização, conforme disposto no art. 133 da Constituição Federal.
Em que etapa está
Aguardando Designação de Relator(a), desde 15 de jul. de 2025 (CASP)
- ✓Apresentado18 de ago. de 2024
- 2Nas comissões15 de jul. de 2025
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
- Missionária Michele CollinsDeputado(a) · PP-PE
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
15 de jul. de 2025 · Câmara · CASP
Recebimento
Recebimento pelo(a) CASP.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.



