Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 21 de jun. de 2026
PL 3239/2026
Nas comissõesDispõe sobre a vedação da retenção indevida de unidades móveis de atendimento pré-hospitalar nas unidades de saúde e estabelece diretrizes para assegurar sua disponibilidade no âmbito da rede de urgência e emergência.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 03 de set. de 2026 (CSAUDE)
- ✓Apresentado21 de jun. de 2026
- 2Nas comissões03 de set. de 2026
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
03 de set. de 2026 · Câmara · CSAUDE
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 2319/2023.
03 de set. de 2026 · Câmara · CSAUDE
Recebimento
Recebimento pelo(a) CSAUDE.
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 2319/2023: Dispõe sobre a proibição de retenção de equipes, equipamentos (macas) ou ambulâncias do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU, do Corpo de Bombeiros Militar e de outras unidades móveis pré-hospitalares de atendimento de urgência e emergência de natureza pública ou privada, e dá outras providências.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




