Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 06 de fev. de 2023
PL 325/2023
No plenárioPrevê a isenção na compra de veículos do tipo motocicleta do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI e do Imposto sobre Operações Financeiras - IOF, quando utilizados para as atividades de motofrete e mototaxista.
Altera as Leis nº 8.989 de 1995 e 8.383 de 1991.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 02 de mai. de 2023 (PLEN)
- ✓Apresentado06 de fev. de 2023
- ✓Nas comissões
- 3No plenário07 de fev. de 2023
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
07 de fev. de 2023 · Câmara · PLEN
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 325/2023, pelo Deputado Albuquerque (REPUBLIC/RR), que "Prevê a isenção na compra de veículos do tipo motocicleta do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI e do Imposto sobre Operações Financeiras - IOF, quando utilizados para as atividades de motofrete e mototaxista".
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.





