Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 21 de jun. de 2026
PL 3256/2026
Nas comissõesAltera o art. 6º da Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, para vedar a realização de descontos e retenções destinados à amortização de despesas decorrentes da utilização de cartão de crédito consignado ou cartão consignado de benefício, inclusive na modalidade de saque, por titulares de benefícios de aposentadoria e pensão do Regime Geral de Previdência Social e do benefício de prestação continuada de que trata o art. 20 da Lei nº 8.472, de 7 de dezembro de 1993.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 03 de set. de 2026 (CPASF)
- ✓Apresentado21 de jun. de 2026
- 2Nas comissões03 de set. de 2026
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
03 de set. de 2026 · Câmara · CPASF
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 6005/2025.
03 de set. de 2026 · Câmara · CPASF
Recebimento
Recebimento pelo(a) CPASF.
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 6005/2025: Altera o art. 6º da Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, para vedar o uso da margem consignável em operações de cartão consignado e extinguir a Reserva de Margem Consignável (RMC) e a Reserva de Cartão Consignado (RCC).
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




