Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 24 de jun. de 2026
PL 3296/2026
Nas comissõesAltera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a Lei nº 9.029, de 13 de abril de 1995, e a Lei nº 14.611, de 3 de julho de 2023, para assegurar a autonomia das entidades privadas na organização e na contratação de pessoal, vedar a imposição de cotas de composição por sexo ou outro critério por ato não previsto em lei formal e disciplinar os requisitos de comprovação de prática discriminatória nas relações de trabalho.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 01 de set. de 2026 (CTRAB)
- ✓Apresentado24 de jun. de 2026
- 2Nas comissões02 de set. de 2026
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
02 de set. de 2026 · Câmara · CTRAB
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 3260/2026.
02 de set. de 2026 · Câmara · CTRAB
Recebimento
Recebimento pelo(a) CTRAB.
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 3260/2026: Altera a Lei nº 9.029, de 13 de abril de 1995, e a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, para assegurar que a caracterização de discriminação nas relações de trabalho dependa da demonstração de conduta discriminatória efetiva, vedando a responsabilização baseada exclusivamente em critérios estatísticos ou na composição demográfica dos quadros funcionais.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




