Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 04 de fev. de 2024
PL 33/2024
Nas comissõesAltera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para determinar a obrigatoriedade de comunicação da ocorrência de violência doméstica em condomínios residenciais, e dá outras providências.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 11 de dez. de 2024 (CPASF)
- ✓Apresentado04 de fev. de 2024
- 2Nas comissões27 de fev. de 2024
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
11 de dez. de 2024 · Câmara · CPASF
Notificações
Designada Relatora, Dep. Rogéria Santos (REPUBLIC-BA), para o PL 2510/2020, ao qual esta proposição está apensada.
13 de mar. de 2024 · Câmara · CPASF
Notificações
Designado Relator, Dep. Luciano Ducci (PSB-PR), para o PL 2510/2020, ao qual esta proposição está apensada.
27 de fev. de 2024 · Câmara · CPASF
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 2952/2021.
27 de fev. de 2024 · Câmara · CPASF
Recebimento
Recebimento pela CPASF.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




