Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 26 de ago. de 2024
PL 3319/2024
Nas comissõesAltera a Lei nº 13.643, de 3 de abril de 2018, para permitir aos Esteticistas e Cosmetólogos prescreverem, dentro de sua área de atuação, produtos que não sejam privativos da classe médica, estabelecendo as técnicas a serem empregadas, bem como executar e prescrever procedimentos de saúde estética, integrativa e complementar que sejam relacionadas a tratamentos estéticos; e dá outras providências.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 12 de set. de 2024 (CSAUDE)
- ✓Apresentado26 de ago. de 2024
- 2Nas comissões09 de set. de 2024
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
28 de nov. de 2024 · Câmara · CSAUDE
Expedição de Documento
Ato Assinado(a)
12 de set. de 2024 · Câmara · CSAUDE
Notificações
Designada Relatora, Dep. Juliana Cardoso (PT-SP), para o PL 1135/2022, ao qual esta proposição está apensada.
09 de set. de 2024 · Câmara · CSAUDE
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 1135/2022.
09 de set. de 2024 · Câmara · CSAUDE
Recebimento
Recebimento pela CSAUDE.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




