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Projetos de lei

Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 05 de fev. de 2025

PL 332/2025

Nas comissões

Estabelece diretrizes para o uso responsável de recursos públicos no financiamento de eventos culturais e apresentações artísticas, vedando o apoio a iniciativas que promovam ou exaltem atividades criminosas, e altera a Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022 (Lei Paulo Gustavo), e a Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991 (Lei Rouanet).

Em que etapa está

Tramitando em Conjunto, desde 25 de mai. de 2026 (CASP)

  1. ✓Apresentado05 de fev. de 2025
  2. 2Nas comissões13 de mar. de 2025
  3. 3No plenário
  4. 4Na outra casa
  5. 5Aguardando sanção
  6. 6Virou lei

Autoria

Votações nominais no plenário

Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.

Tramitação

  1. 25 de mai. de 2026 · Câmara · CASP

    Notificacao para Publicação Intermediária

    Designada Relatora, Dep. Delegada Ione (PL-MG), para o PL 5941/2013, ao qual esta proposição está apensada.

  2. 16 de mar. de 2026 · Câmara · CASP

    Notificacao para Publicação Intermediária

    Designada Relatora, Dep. Delegada Ione (AVANTE-MG), para o PL 5941/2013, ao qual esta proposição está apensada.

  3. 11 de jun. de 2025 · Câmara · CASP

    Notificacao para Publicação Intermediária

    Designado Relator, Dep. Ronaldo Nogueira (REPUBLIC-RS), para o PL 5941/2013, ao qual esta proposição está apensada.

  4. 27 de mar. de 2025 · Câmara · CASP

    Apensação

    Apensação desta proposição ao PL 5/2025.

  5. 13 de mar. de 2025 · Câmara · CASP

    Recebimento

    Recebimento pela CASP.

Projetos relacionados

Tramita junto (apensado) ao PL 5/2025: Proíbe a utilização de recursos públicos para shows e apresentações artísticas que promovam ou façam apologia ao crime organizado, e altera a Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022 (Lei Paulo Gustavo), e a Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991 (Lei Rouanet), para incluir vedações quanto à captação de recursos para esse fim.

Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.