Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 10 de jul. de 2025
PL 3353/2025
Arquivado ou rejeitadoAutoriza o Poder Público a cassar o alvará de funcionamento de estabelecimentos que comercializem combustíveis adulterados, mediante a constatação pela autoridade competente.
Em que etapa está
Arquivada, desde 07 de abr. de 2026 (MESA)
Este projeto saiu de tramitação: Arquivada.
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
07 de abr. de 2026 · Câmara · MESA
Desapensação
Desapensação deste do PL nº 399, de 2025, principal, em face da aprovação, em Plenário, do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 399, de 2025, adotado pelo relator da Comissão de Minas e Energia. (Sessão Deliberativa Extraordinária Presencial de 08/04/2026 - 13:55 - 47ª Sessão)
29 de ago. de 2025 · Câmara · MESA
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
29 de ago. de 2025 · Câmara · MESA
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-399/2025. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
15 de jul. de 2025 · Câmara · MESA
Distribuição
Despacho Chancelado
11 de jul. de 2025 · Câmara · MESA
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 3353/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pastor Sargento Isidório (AVANTE/BA), que "Autoriza o Poder Público a cassar o alvará de funcionamento de estabelecimentos que comercializem combustíveis adulterados, mediante a constatação pela autoridade competente ".
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




