Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 27 de ago. de 2024
PL 3372/2024
Nas comissõesAltera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), para prever o aumento de pena para o incêndio florestal criminoso e a equiparação a crime hediondo.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 21 de out. de 2024 (CCJC)
- ✓Apresentado27 de ago. de 2024
- 2Nas comissões09 de set. de 2024
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
22 de out. de 2024 · Câmara · CCJC
Notificação de Apensação
Apensação do PL 3618/2024 a esta proposição.
22 de out. de 2024 · Câmara · CCJC
Notificação de Apensação
Apensação do PL 3606/2024 a esta proposição.
21 de out. de 2024 · Câmara · CCJC
Notificações
Devolvido ao Relator, Dep. Patrus Ananias (PT-MG), para o PL 10457/2018, ao qual esta proposição está apensada.
10 de set. de 2024 · Câmara · CCJC
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 4902/2020.
09 de set. de 2024 · Câmara · CCJC
Devolução ao(à) Relator(a)
Devolvido ao Relator, Dep. Patrus Ananias (PT-MG), em virtude da apensação do PL 3403/2024.
09 de set. de 2024 · Câmara · CCJC
Notificações
Devolvido ao Relator, Dep. Patrus Ananias (PT-MG), em virtude da apensação do PL 3403/2024., para o PL 10457/2018, ao qual esta proposição está apensada.
09 de set. de 2024 · Câmara · CCJC
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Projetos relacionados
- Tramitam junto com este:
- PL 3606/2024 Altera as Leis nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de crimes ambientais) e nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei de Crimes Hediondos), para recrudescer a
- PL 3618/2024 Altera o art. 41, da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), para aumentar a pena; e altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




