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Projetos de lei

Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 03 de jul. de 2023

PL 3381/2023

Nas comissões

Inclui um § 7º-A ao art. 3° da Lei n° 10.101, de 19 de dezembro de 2000, para estabelecer que, para efeito de cálculo do imposto sobre a renda exclusivamente na fonte incidente sobre a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa, deverá ser observado que, nas hipóteses de pagamento de mais de 1 (uma) parcela referente a um mesmo ano calendário ou a mais de um ano calendário, devem ser excluídas do recálculo do imposto as parcelas pagas que estiverem enquadradas na primeira faixa da tabela progressiva constante do Anexo, tributada à alíquota de 0% (zero por cento), não se aplicando nesses casos o disposto nos §§ 7ºe 8º do mesmo artigo.

Em que etapa está

Tramitando em Conjunto, desde 16 de jul. de 2025 (CPASF)

  1. ✓Apresentado03 de jul. de 2023
  2. 2Nas comissões01 de ago. de 2023
  3. 3No plenário
  4. 4Na outra casa
  5. 5Aguardando sanção
  6. 6Virou lei

Autoria

Votações nominais no plenário

Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.

Tramitação

  1. 16 de jul. de 2025 · Câmara · CPASF

    Notificacao para Publicação Intermediária

    Designada Relatora, Dep. Flávia Morais (PDT-GO), para o PL 7221/2014, ao qual esta proposição está apensada.

  2. 05 de dez. de 2023 · Câmara · CPASF

    Notificações

    Devolvido ao Relator, Dep. Fernando Rodolfo (PL-PE), para reexame do parecer, para o PL 7221/2014, ao qual esta proposição está apensada.

  3. 02 de ago. de 2023 · Câmara · CPASF

    Apensação

    Apensação desta proposição ao PL 3972/2008.

  4. 02 de ago. de 2023 · Câmara · CPASF

    Recebimento

    Recebimento pela CPASF.

  5. 01 de ago. de 2023 · Câmara · CPASF

    Designação de Relator(a)

    Designado Relator, Dep. Fernando Rodolfo (PL-PE)

Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.