Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 30 de jun. de 2026
PL 3389/2026
Nas comissõesProíbe visitas domiciliares não solicitadas por instituições financeiras, correspondentes bancários e seus prepostos a aposentados e pensionistas do INSS para oferta de crédito consignado; exige que qualquer oferta a esse grupo ocorra somente mediante comunicação prévia e expressa do consumidor (por escrito ou por meio eletrônico autorizado), com informação clara sobre custos e direito de arrependimento mínimo de 7 dias; estabelece presunção de abusividade e nulidade relativa dos contratos celebrados em domicílio sem observância das regras; obriga registro e identificação dos prepostos, gravação/registro de ofertas em contato remoto, cria regime sancionador administrativo e civil, determina competência do Banco Central, do INSS e dos órgãos de defesa do consumidor para fiscalização e dá outras providências.
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990; Lei nº 10.820, de 17 de outubro de 2003; Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
Em que etapa está
Aguardando Designação de Relator(a), desde 03 de set. de 2026 (CPASF)
- ✓Apresentado30 de jun. de 2026
- 2Nas comissões04 de set. de 2026
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
04 de set. de 2026 · Câmara · CPASF
Recebimento
Recebimento pelo(a) CPASF.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




